A ANA – Agência Nacional de Águas decidiu suspender a cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios pelos próximos quatro meses. A decisão, tomada no último dia 6 de abril, beneficia detentores de outorga para a captação de água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento.

A medida diz respeito à cobrança pelo uso de água bruta não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.

A ação se enquadra em um conjunto de esforços para o enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus. Uma resolução será publicada nos próximos dias e vai determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança fiquem postergados por quatro meses. Dessa forma, o vencimento da primeira parcela do exercício 2020 será em agosto, resultando em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.

Mais informações sobre a cobrança de recursos hídricos podem ser obtidas no site da ANA: www.ana.gov.br/gestao-da-agua/cobranca.



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