O Governador de São Paulo João Doria sancionou no dia 11 de março a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas.

O projeto de lei recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março.

A lei deve transferir montante superior a R$ 500 milhões por ano para as prefeituras. Esse valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas do Estado, como a região do Vale do Ribeira, onde o governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população.

“É uma forma de incentivar as prefeituras do Estado a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho. É o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema", afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.

Para as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente foi proposta a adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade.

A questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados.

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será definido com base em cálculo que prevê destinação de 52% em parcela fixa, para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos.



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