No dia 8 de março, o Diário Oficial da União publicou a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na agenda regulatória da agência.

Nesse sentido, para 2021 está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:

1º SEMESTRE DE 2021

Procedimentos para a elaboração de normas.

Reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados.

Instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos.

Conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto.

Padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia. 

 

2º SEMESTRE DE 2021 

Indenização de ativos para água e esgoto.

Modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability.

Procedimentos para mediação e arbitragem.

Diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos.

Matriz de riscos de contratos para água e esgoto.

Diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação.

Procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência.

Diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos. 

 

Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:

1º SEMESTRE DE 2022 

Parâmetros para a determinação da caducidade.

Critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos.

Condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos.

Procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos. 

 

2º SEMESTRE DE 2022 

Diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos.

Definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento.

Reajuste tarifário para água e esgoto.

Revisão tarifária para água e esgoto.

Diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água. 

Para que a proposta fosse formulada, a ANA realizou 15 reuniões com diferentes segmentos do setor de saneamento e para ouvir representantes de todas as agências reguladoras infranacionais do Brasil. Também foi feito um recorte regional para que a ANA pudesse levar em consideração as especificidades locais. Um total de 50 agências, bem como associações com atuação em saneamento, propuseram as prioridades para a elaboração das normas de referência. Na elaboração da proposta, a ANA também abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade em geral.

 



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