O serviço é disponibilizado para todo o estado de Goiás e atende 12 mil unidades consumidoras. Por medir a água que não vai ser encaminhada à rede de esgotamento sanitário, a fatura do chamado hidrômetro verde não terá o acréscimo de 100% no valor correspondente à taxa de esgotos.

O imóvel deverá ter obrigatoriamente as duas ligações, uma no padrão normal água e esgoto e a outra para a água verde. Independentemente do tamanho da área verde ou da piscina, todo usuário que comprovar o uso para irrigar ou abastecer a piscina tem o direito de solicitar um hidrômetro verde, não só na capital, mas também nas cidades do interior.

No imóvel, os hidrômetros ficam lado a lado, com a identificação de “casa” e o outro de “jardim”, de modo a facilitar a leitura do consumo pela concessionária. E o consumidor recebe todo mês duas faturas distintas, sendo que na fatura relativa ao consumo em casa vai constar a taxa de esgoto e na relativa ao consumo de água nas áreas verdes e piscinas constará apenas o valor da água consumida durante o mês.

Segundo o ouvidor setorial da AGR, Francisco Vieira de Macedo, esse é um programa importante para os consumidores, pouco conhecido da população, e que pode trazer uma economia de 50% no valor da conta, uma vez que não ocorre a cobrança do esgoto na segunda ligação.

Um dos aspectos do hidrômetro verde é o estímulo à manutenção de jardins e áreas verdes nas residências, o que contribui para a redução da temperatura e para a melhoria da qualidade de vida nos municípios. Ao saber que a água consumida na manutenção dessas áreas é mais barata, o consumidor pode optar por não substituir quintais verdes e jardins por concreto, o que leva à completa vedação do solo e, por consequência, ao assoreamento dos córregos.



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