Em ação movida pela Apronet – Associação Catarinense de Provedores de Internet contra o antigo Deinfra, hoje integrado à SIE – Secretaria de Estado da Infraestrutura, a Justiça jugou procedente o pedido feito pela entidade referente ao uso da faixa de domínio pelos provedores.

A decisão proferida pela Juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi garantida às associadas da Apronet o direito à gratuidade pela utilização da faixa de domínio administradas pelo Estado de Santa Catarina. Ou seja, quando as associadas da entidade instalarem infraestrutura de suporte própria (dutos, postes, etc.) nas faixas de domínio o Estado de Santa Catarina, não se pode realizar qualquer tipo de cobrança. 

Para o presidente da Apronet, Glauco Sombrio, é mais uma vitória coletiva dos provedores do Estado. “Buscamos na ação judicial também a dispensa de formalização de relação jurídica entre as associadas da Apronet e o Estado de Santa Catarina, quando feito somente o compartilhamento de postes com a Celesc. Vamos entrar com recurso para que a decisão seja modificada incluindo esse item”. 

A ação judicial ingressada pela associação foi elaborada pelo escritório de advocacia, especializado em direito das telecomunicações, Silva Vitor, Faria & Ribeiro - Advogados Associados.

A decisão judicial foi proferida em primeira instância e ainda cabem recursos.



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