No primeiro semestre de 2021 foram furtados ou roubados 2,3 milhões de metros de cabos de telecomunicações, quantidade suficiente para cobrir a distância entre as cidades do Rio de Janeiro e Buenos Aires, na Argentina. O volume foi 14,5% maior que o registrado no primeiro semestre de 2020, quando foram furtados 2 milhões de metros de cabos.

Em todo o ano de 2020 foram 4,6 milhões de metros de cabos roubados ou furtados, um aumento de 16% em relação ao registrado em 2019. O furto, roubo e a receptação de cabos e equipamentos causam prejuízo direto para os consumidores, que ficam sem acesso a serviços que se mostraram essenciais durante a pandemia, e para as empresas, que precisam repor esses equipamentos. As ações criminosas comprometem ainda os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas. “Impedem a prestação de serviços de maneira correta e ao mesmo tempo afetam o funcionamento normal da sociedade, sendo os usuários os maiores prejudicados”, afirma Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital.

Só em 2020 cerca de 6,7 milhões de clientes ficaram sem serviços em decorrência do roubo ou furto de cabos das redes de telecomunicações.  A quantidade de clientes afetados foi 34% maior do que o registrado em 2019, quando cerca de 5 milhões de usuários tiveram os serviços interrompidos.

O setor de telecomunicações defende uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, tanto o federal quanto os estaduais, e a aprovação de projetos de lei que aumentem as penas e ajudem a combater ações criminosas. O setor também defende a punição de empresas que compram equipamentos furtados ou roubados, além da mudança da regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em decorrência do crime. “A interrupção de serviços acaba provocando uma dupla penalidade. Primeiro a da ação criminosa em si, de recolocar os cabos roubados, e, por questões regulatórias, somos penalizados pelo órgão regulatório, que aplica multa por serviço não prestado independentemente do motivo”, finaliza Ferrari.



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