Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda todos os anos, os usuários de recursos hídricos da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais) precisam informar seus usos do ano anterior para a ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. O envio das informações deve ser realizado por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), entre 1º e 31 de janeiro. O documento deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2020 por cada usuário.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à declaração. Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos realizados em 2020, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários, ou seja, permite uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos. 

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União. Assim, o envio da declaração após 31 de janeiro de 2021 está sujeito a multas e demais penalidades previstas no artigo 50 da Política Nacional de Recursos Hídricos.

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei 9433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.



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